terça-feira, 26 de julho de 2016

CRC/MG-Esclarecimento sobre Darf - Decore

O CRCMG esclarece que, na emissão da Decore, a apresentação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) não é exigida em função de regras de ajustes permitidas pelo fisco. Vale lembrar que, se o tributo incide no rendimento declarado e o beneficiário necessita da comprovação do valor percebido, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) exige a comprovação de que o Imposto de Renda gerado foi recolhido naquele momento.

Fonte: CRC/MG - Boletim Notícias Edição 34 - ano 13

Nenhum comentário:

Postar um comentário