terça-feira, 26 de julho de 2016

SESCON/MT - Pérolas da profissão, SEFAZ-MT - Nota de Repúdio Classe Empresarial Contábil

O Sindicato das Empresas de Contabilidade do Mato Grosso SESCON/MT, vem por meio deste manifestar sua não concordância diante da publicação feita pela SEFAZ/MT em seu próprio site e outros meios de comunicação, inclusive em outras unidades da confederação, com o título "SEFAZ RESPONSABILIZARÁ CONTABILISTAS EM MATO GROSSO POR SONEGAÇÃO FISCAL".

Está entidade zela pelos Empresários Contábeis deste Estado, por acreditar no comprometimento que os profissionais sérios exercem suas profissões, com a Legalidade democrática e com os princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito que tem como postulado a inviolabilidade da dignidade da pessoa humana, é valido ressaltar que esses profissionais sempre trabalham para colaborar com o desenvolvimento do Estado do Mato Grosso, como operador do processo fiscal, onde sempre esteve à disposição da SEFAZ-MT, diuturnamente em prol do cumprimento a legislação e até mesmo colaborando para o melhor desempenho do Estado pela sua geração de emprego e renda, participando de comissões de trabalhos, buscando sempre a melhoria dos processos. Esses profissionais disponibilizam seu tempo sem receber qualquer remuneração para este especifico serviço. Sim "serviço", é o que prestamos muitas das vezes para a Secretária de fazenda do Estado.

Mas a pergunta da vez é, a SEFAZ/MT estaria existindo somente com a prerrogativa de impor obrigações? Qual seria a via de mão dupla aos contribuintes do Estado? Precisamos aqui destacar o atual RICMS REGULAMENTO DO ICMS, que podemos chamar de um verdadeiro colcha de retalho, pois os contribuintes somente possuem obrigações, além dos decretos na calada da noite, entre outros muitos processos que o profissional contábil busca entender, porém sem sucesso. Prova disso são os vários ofícios protocolados pelo SESCON/MT, somente no ano de 2016, sem nenhum retorno até o momento. Diante do pequeno universo de "pérolas" exposto aqui, ainda temos que ler na mídia estadual que a profissão contábil será culpada nesse processo. Que tal a Secretária arrumar a casa primeiro, antes de sair discorrendo obrigação que eles mesmos não estão preparados para receber?

Recentemente o SESCON-MT protocolou na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, um pedido de Criação do Código de Defesa do Contribuinte, para melhor positivar e esclarecer as regras não tão somente para o Contribuinte, mas também para a SECRETARIA DE FAZENTA – MT, já que as regras atuais ao Contribuinte estão totalmente cerceadas de defesa, onde a SEFAZ se prevalece mediante portarias.

Não é necessário ir muito longe para que a sociedade julgue os horrores exigidos pela SEFAZ-MT, agora declarar para a SOCIEDADE DE MODO GERAL que os Contabilistas serão punidos pela prática de crime de sonegação fiscal? A legislação existe para todos, mas sair difamando a profissão, não é o melhor caminho, este Sindicato considera o fato como "INTIMIDAÇÃO".

Quando a Secretaria associa o termo denúncia de sonegação fiscal por culpa ao Contabilistas, demonstra total desconhecimento da profissão exercida atualmente no Estado de Mato Grosso, para não dizer no Brasil, os trabalhos que são praticados nos dias de hoje estão em sintonia com as normas internacionais, devido ao sucesso marcado pela presença de nossa profissão nas discussões dos mais altos níveis no país, e mais ainda DESPREZA o árduo e diuturno trabalho da valorosa Classe Contábil, que honesta e historicamente, vem provendo o Fisco com os registros e apurações dos Tributos devidos pelos Contribuintes, além de atenderem ao emaranhado de obrigações acessórias.

A SEFAZ-MT, precisa entender, que não estamos na era da brincadeira dos fantasmas, o empresário contábil não tem medo de assombração, pois a cada gestão pública que assume, quer responsabilizar a classe contábil pela falta de arrecadação. Ora, está mais que provado que o desempenho da Administração pública do Estado de Mato Grosso precisa urgentemente melhorar, ao contrário não teríamos tantos ex-membros da Administração Pública encarcerados no sistema penitenciário de MT (sem comentários maior).

Por tudo repudiamos veementemente a lamentável declaração distorcida e de forma equivocada com que a SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO SEFAZ-MT expos, invocando pelo princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, por sua completa IMPROCEDÊNCIA.

IRONEI MARCIO SANTANA, é Contador e presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade do Mato Grosso SESCON/MT.



Fonte: SESCON/MT - http://www.sescon-mt.com.br/noticias/id-371346/perolas_da_profissao__sefaz_mt___nota_de_repudio_classe_empresarial_contabil

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