quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Ato Declaratório Executivo Codac nº 2, de 16 de janeiro de 2012

DOU de 18.1.2012

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 7.403, de 23 de dezembro de 2010, declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

I - 3008 - Royalties Até 5% - Lavra na Área Pré-Sal – Em Plataforma;

II - 3014 - Royalties Excedente 5% - Lavra na Área Pré-Sal - Em Plataforma; e

III - 3037 - Participação Especial - Lavra na Área Pré-Sal.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
 

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