quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

DECRETO Nº 57.754, DE 24.01.2012 - DOE SP DE 25.01.2012

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
 

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 8º , IV, da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do art. 33 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000:

 

"Art. 33 (DDTT) - No período de 1º de outubro de 2011 a 29 de fevereiro de 2012, o lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de etanol anidro combustível, quando a importação for efetuada por fabricante de etanol, cooperativa de fabricantes de etanol ou empresa comercializadora de etanol, nos termos definidos em legislação federal, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída da gasolina resultante da mistura com o etanol anidro combustível, promovida pelo distribuidor de combustíveis." (NR).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2012

 

GERALDO ALCKMIN

 

DOE SP DE 25.01.2012

FONTE: SESCON/SP - http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=20366&page=0&section=13#

 

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