quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Declaração de Habilitação Profissional - DHP Eletrônica

 São Paulo, 26 de janeiro de 2012

 

 

Declaração de Habilitação Profissional - DHP Eletrônica

O SESCON-SP alerta os seus representados sobre a Resolução CFC nº 1.363, de 25 de Novembro de 2011, acerca do teor e a obrigatoriedade de emissão da Declaração de Habilitação Profissional - DHP Eletrônica.

A DHP Eletrônica será exigida para o acompanhamento dos seguintes documentos:

I    - Relatório de Auditoria;
II   - Laudo e/ou Parecer Perícial;
III  - Livro Diário;
IV  - DECORE;
V   - Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial;
VI  - por solicitação de Editais de Licitação;
VII - outros documentos definidos em convênios com entidades público-privadas.

A Declaração de Habilitação Profissional tem por finalidade comprovar exclusivamente a regularidade do profissional da Contabilidade perante o Conselho Regional de Contabilidade no momento da sua emissão.

Este documento está disponível no site dos Conselhos Regionais de Contabilidade, no caso de São Paulo, no CRC SP.

Nos termos do anexo I, o DHP possui caráter específico, uma vez que solicita além da identificação da Pessoa Jurídica ou Física da qual o profissional é responsável, a descrição de sua finalidade.


Acesse AQUI e veja a íntegra da resolução.

Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

 

FONTE: SESCON/SP


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