Os valores das Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária serão reajustados em 5%, de acordo com a variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, a partir de 1º de fevereiro. A comunicação do aumento foi feita hoje pelo secretário da Fazenda em exercício Pedro Luiz Bezerra em nota publicada no Diário Oficial do Estado. O reajuste é menor que o índice da inflação oficial do País, de 6,5%, segundo o IPCA, do IBGE.
As taxas estaduais são reajustadas uma vez por ano, em fevereiro, como estabelece lei estadual de 1991. O mesmo reajuste é aplicado em 1º de fevereiro às multas previstas na legislação tributária e ao valor do limite de dedução e restituição de tributos pela Sefaz, sempre seguindo o índice da FGV.
Comunicação Setorial - Sefaz
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