quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas entra em vigor hoje

São Paulo, 04 de janeiro de 2012

 

 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas entra em vigor hoje

O Tribunal Superior do Trabalho publicou o Ato TST.GP nº 001/2012, regulamentando a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa, entra em vigor hoje (04/01). As empresas que pretendem participar de licitações públicas terão de apresentar o documento, que será emitido no site do TST ou dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Agora, as empresas pré-cadastradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) terão prazo de 30 dias, a partir de sua inclusão, para cumprir a obrigação ou regularizar a situação. Os contribuintes interessados em verificar sua documentação poderão acessar o site do TST (http://www.tst.gov.br/certidao).

De acordo com Tribunal, a concessão do prazo segue, por analogia, as regras fixadas pela Lei nº 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo (Cadin), segundo as quais a inclusão é feita 75 dias após a comunicação ao devedor da existência de débito passível de inscrição.

Confira AQUI a íntegra do Ato TST-GP 01/2012.

Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário