Publicado no D.O.E. de 26.01.2012, pág. 01 |
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DECRETO N.º 43.437 DE 25 DE JANEIRO DE 2012 | |||
Dispõe sobre a atualização do PAFECF e dá outras providências. | |||
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o disposto no Ato Cotepe/ICMS 6/08, de 14 de abril de 2008, com a redação do Ato Cotepe/ICMS 39/11, de 14 de setembro de 2011, no artigo 6.º da Lei n.º 5817, de 3 de setembro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/011962/2009, D E C R E T A: Art. 1.º O Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) utilizado por estabelecimentos situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ser atualizado e registrado no Sistema ECF da SEFAZ/ RJ por seu desenvolvedor, até 29 de fevereiro de 2012, com versão que atenda à Especificação de Requisitos para PAF-ECF na versão 01.09, em conformidade com as disposições do Ato Cotepe/ICMS 6/08. Parágrafo único - No caso de nova versão de PAF-ECF já cadastrado será dispensada a apresentação do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior a 12 (doze) meses. Art. 2.º O PAF-ECF utilizado por estabelecimentos usuários de ECF situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ter a versão atualizada até o dia 31 de março de 2012 com versão que atenda aos requisitos estabelecidos no artigo 1.º deste decreto. Parágrafo único - O contribuinte usuário de ECF deverá informar no Sistema ECF da SEFAZ/RJ o novo número de registro do aplicativo por meio de Comunicação com natureza "Alteração de PAF-ECF". Art. 3.º As informações a que se refere a Lei n.º 5817/10 deverão ser impressas na área de Informações Suplementares do Cupom Fiscal da seguinte forma: "PROCON - R da Ajuda 5 - RJ - (21) 151 ALERJ - R 1º de Março s/n - RJ - (21) 25881418" Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2012 SÉRGIO CABRAL |
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