quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

UFIR-RJ: Fazenda fixa valor para o exercício de 2012

Publicada no D.O.E. de 22.12.2011, pág. 08
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra U - UFIR-RJ

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 465 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 
     

Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2012.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 27.518/2000, e o que consta no processo n.º E04/012.298/2011,

R E S O L V E:

Art. 1.º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto n.º 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2012, será de R$ 2,2752 (dois reais, dois mil setecentos e cinquenta e dois décimos de milésimos).

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2011

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário