São Paulo, 09 de jeneiro de 2012 | | Nova tabela do salário-de-contribuição A edição de hoje (09/01) do Diário Oficial da União traz a publicação da Portaria Interministerial do Ministério da Previdência Social nº 2, que estabelece, dentre outros tópicos, os novos valores da tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. A tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de 1/1/2012, é a seguinte:
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) | Até 1.174,86 | 8,00 | De 1.174,87 até 1.958,10 | 9,00 | De 1.958,11 Até 3.916,20 | 11,00 | Esta Portaria estabeleceu ainda novos valores da quota do salário-família, por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade: Remuneração mensal (R$) | Valor da quota (R$) | Não superior a 608,80 | 31,22 | Superior a 608,80 e igual ou inferior a 915,05 | 22,00 | Acesse AQUI a íntegra da Portaria Interministerial nº 2. Atenciosamente, José Maria Chapina Alcazar Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
| | FONTE: SESCON/SP | | |
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