MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 163 de 25 de Julho de 2011 |
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins | |
EMENTA: CUMULATIVIDADE. RECEITA BRUTA. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. ALUGUEL. IPTU. ÁGUA. MULTA. JUROS. CONDOMÍNIO. COMISSÃO DE IMOBILIÁRIA. A Receita Bruta para fins de apuração da Cofins das empresas sujeitas à incidência cumulativa da contribuição que tenham por atividade a administração de bens próprios inclui, além do valor percebido a título de aluguel, todas as demais verbas recebidas do locatário a qualquer título, como multas, juros, taxas de água e condomínio, IPTU, entre outras, por se tratar de receita operacional própria da atividade empresarial, não sendo admitida a dedução de comissões pagas a imobiliárias em face da inexistência de previsão legal. | |
FONTE: RECEITA FEDERAL - http://decisoes.fazenda.gov.br/netacgi/nph-brs?s10=@DTPE+%3E=+20110701+<=+20120123&s9=NAO+DRJ/$.SIGL.&n=-DTPE&d=DECW&p=1&u=/netahtml/decisoes/decw/pesquisaSOL.htm&r=1&f=G&l=20&s1=&s3=163&s4=&s5=&s8=&s7= |
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