O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no inciso I do § 1º do art. 99 da Lei nº 13.478 , de 30 de dezembro de 2002, acrescido pela Lei nº 15.406 , de 8 de julho de 2011,
Considerando a divulgação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA referente ao mês de dezembro apenas em 06 de janeiro de 2012, que estabeleceu o percentual de 6,5% (seis e meio por cento) para o índice de inflação relativo ao exercício de 2011,
Resolve:
Art. 1º Os valores da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS previstos no art. 99 da Lei nº 13.478 , de 30 de dezembro de 2002, serão reajustados em 33,42% (trinta e três inteiros e quarenta e dois centésimos por cento).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
DOM SÃO PAULO DE 24.01.2012
FONTE: SESCON/SP - http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=20365&page=0§ion=13#
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