Obrigações dos lojistas para Junho de 2012 | |||||||||||
Dia Obrigações | |||||||||||
1 DCT – Imediatamente após a admissão de funcionário não cadastrado no PIS, preencher o DCT, apresentando-o | |||||||||||
à CEF, para efetuar o cadastramento. | |||||||||||
5 ICMS – Pagamento do imposto pelos contribuintes relacionados ao anexo único do Decreto nº 31.235/2002, | |||||||||||
referente à apuração do mês anterior. | |||||||||||
6 FGTS – Efetuar o depósito correspondente ao mês anterior. | |||||||||||
CAGED – Cadastro de Empregados. Remeter via Internet, através do programa ACI, informando sobre admissões, | |||||||||||
desligamentos e transferências de funcionários, ocorridos no mês anterior. | |||||||||||
8 DACON - Mensal - Prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais para o PIS/Pasep e | |||||||||||
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) referente ao mês de março/2012. | |||||||||||
ISS – Recolhimento do imposto: o prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às | |||||||||||
NFS-e emitidas. Lembrete: o recolhimento do imposto relativo às NFS-e deve ser realizado até o dia 10 do mês | |||||||||||
seguinte à emissão. | |||||||||||
IR/FONTE – Referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. | |||||||||||
11 ICMS – Empresas varejistas e atacadistas devem efetuar o recolhimento do tributo apurado relativamente ao mês | |||||||||||
anterior. | |||||||||||
15 PIS, COFINS, CSLL – Referente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês de maio/2012 (Retenção de | |||||||||||
contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL). | |||||||||||
20 SUPER SIMPLES / SIMPLES NACIONAL – Pagamento do DAS referente ao período de apuração do mês anterior. | |||||||||||
INSS – Recolher a contribuição previdenciária referente ao mês anterior. * (Prorrogado o prazo para o dia 20, pela | |||||||||||
Medida Provisória nº 447, publicada no DOU em 17/11/08) | |||||||||||
22 DCTF – Mensal – Prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais referente ao mês de | |||||||||||
maio/2012. | |||||||||||
25 COFINS – Recolher 3% sobre a receita do mês anterior, exceto as empresas tributadas no lucro real.* (Prorrogado | |||||||||||
o prazo para o dia 25, pela Medida Provisória nº 447 publicada no DOU em 17/11/08). | |||||||||||
COFINS – Recolher 7,6% para empresas tributadas no lucro real. * (Prorrogado o prazo para o dia 25, pela | |||||||||||
Medida Provisória nº 447 publicada no DOU em 17/11/08). | |||||||||||
PIS – Recolher 0,65% sobre as operações do mês anterior. * (Prorrogado o prazo para o dia 25 pela Medida | |||||||||||
Provisória nº 447 publicada no DOU em 17/11/08). | |||||||||||
29 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS – Efetuar o desconto de 1/30 do salário dos empregados para | |||||||||||
recolhimento a favor do sindicato profissional, dos admitidos em débito com a obrigação. | |||||||||||
PIS, COFINS, CSLL – Referente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mês de abril/2012 (Retenção de | |||||||||||
contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL). | |||||||||||
IR/PJ – Empresas devem efetuar o recolhimento do tributo incidente sobre o período de apuração do mês anterior. | |||||||||||
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, devem efetuar o | |||||||||||
recolhimento do tributo incidente sobre o período de apuração do mês anterior. | |||||||||||
FONTE: REVISTA EMPRESÁRIO LOJISTA 05/2012 - Pág.30 - |
quarta-feira, 6 de junho de 2012
SINDILOJAS/RIO - Obrigações dos lojistas para Junho de 2012
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