quarta-feira, 10 de outubro de 2012

ICMS/ES - Alterações na Legislação - 29/08/2012 - Regulament​​​o do ICMS - DECRETO N.º 3119 -R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º  O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 70.  .......................................................................................................................................................

 

.......................................................................................................................................................................

 

LXV - até 31 de dezembro de 2013, nas operações internas com os produtos abaixo relacionados, destinados a consumidor final estabelecido neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições desses produtos ser limitado ao percentual de sete por cento:

 

....................................................................................................................................." (NR)

 

Art. 2.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 de setembro de 2012, 191.° da Independência, 124.° da República e 478.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Governador do Estado em exercício

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda   

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.


 
FONTE: D.O. do Estado do Espírito Santo 26/09/2012

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