quinta-feira, 16 de maio de 2013

CAMEX - RESOLUÇÃO Nº 35 , DE 15 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a suspensão, por razões de interesse público, de direitos antidumping e medidas compensatórias definitivos e a não aplicação de direitos antidumping e medidas compensatórias provisórios, nas importações relativas aos Eventos da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no que dispõe o art. 2º, inciso XV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, no § 3º do art. 64 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e no § 3º do art. 73 do Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995,

CONSIDERANDO o disposto na Garantia 3, Direitos alfandegários e impostos, firmada pelo Ministro de Estado da Fazenda em 25 de maio de 2007, ratificada pelo Presidente da República em 15 de junho de 2007, e o que dispõe a Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012,

RESOLVE:

Art. 1o Suspender a cobrança, até 31 de julho de 2014, por razões de interesse público, dos direitos antidumping e das medidas compensatórias definitivos e não aplicar direitos antidumping e medidas compensatórias provisórios nas importações destinadas aos Eventos referidos no inciso VI do art. 2o da Lei no 12.663, de 5 de junho de 2012, realizadas por importadores habilitados, na forma dos artigos 6o, 7o, 8o e 9o do Decreto no 7.578, de 11 de outubro de 2011.

Parágrafo Único. A suspensão e a não aplicação de que tratam o caput não prejudicarão os processos administrativos conduzidos ao amparo dos Decretos nos 1.602, de 23 de agosto de 1995, e 1.751, de 19 de dezembro de 1995, nem a aplicação de direitos antidumping e de medidas compensatórias definitivos.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho


Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
 

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