O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução SEFAZ n° 630 de 14.05.2013 (DOE de 16.05.2013), estabeleceu os prazos e as regras para entrega da Declaração Anual para o IPM - DECLAN-IPM referente ao Ano-Base 2012 e da DEFIS-C-RJ.
A apresentação da DECLAN-IPM observará os seguintes prazos:
I - DECLAN-IPM Normal: até 14.06.2013;
II - DECLAN-IPM Retificadora: até 21.06.2013.
A DECLAN-IPM será preenchida exclusivamente pela versão 3.2.0.0 do programa gerador, disponível no endereço eletrônico da SEFAZ/RJ (www.fazenda.rj.gov.br), na página da DECLAN-IPM, ou ainda por programa do próprio contribuinte, observadas as instruções de preenchimento e o layout da declaração, disponíveis no mesmo endereço.
A apresentação da DEFIS-C-RJ observará os seguintes prazos:
I - DEFIS-C Normal: até 14.06.2013;
II - DEFIS-C Retificadoria: 21.06.2013.
Importante ressaltar que até o ano-base 2011, as empresas optantes pelo Simples Nacional declaravam as informações relativas à importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização por meio da DASN-C. A partir do ano-base 2012, estas informações serão declaradas por meio da DEFIS-C-RJ.
FONTE: Econet Editora Empresarial Ltda
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