quinta-feira, 2 de maio de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.354, DE 30 DE ABRIL DE 2013

Altera a Instrução Normativa RFB no 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o

Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil

de Transição (FCont).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,

no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXVI do art.

280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,

aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo

em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos

§§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de

1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de
 

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15

de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...................................................................................

.................................................................................................

§ 5º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão

ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano da entrega do

FCont para situações normais, o prazo de que trata o § 1º será até o

último dia útil do mês de junho do referido ano." (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 967, de 2009, passa a

vigorar acrescida do art. 5º-A com a seguinte redação:

"Art. 5º-A A não apresentação do FCont nos prazos fixados

no art. 2º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará

aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida

Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de

sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

FONTE: D.O.U. 02/05/2013 - Seção 1 - Página 31

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