Altera a Instrução Normativa RFB no 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o
Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil
de Transição (FCont).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXVI do art.
280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos
§§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15
de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................................................................................
.................................................................................................
§ 5º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão
ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano da entrega do
FCont para situações normais, o prazo de que trata o § 1º será até o
último dia útil do mês de junho do referido ano." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 967, de 2009, passa a
vigorar acrescida do art. 5º-A com a seguinte redação:
"Art. 5º-A A não apresentação do FCont nos prazos fixados
no art. 2º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará
aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida
Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
FONTE: D.O.U. 02/05/2013 - Seção 1 - Página 31
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