ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: DIREITO DE CRÉDITO RECONHECIDO. DECISÃO
JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RESTRITIVA A TRI-
BUTO DE MESMA ESPÉCIE.LEGISLAÇÃOSUPERVENIENTE
MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ADMISSÃO DA COM-
PENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS. Admite-se, em face de
legislação ulterior, que crédito relativo a tributo sob a administração
da Receita Federal do Brasil, reconhecido em sentença judicial tran-
sitada em julgado que tenha restringido a sua utilização à com-
pensação de débitos de tributos da mesma espécie, seja utilizado para
compensar débitos próprios relativos a quaisquer tributos adminis-
trados pelo órgão,desde que a legislação assegure igual tratamento
aos demais contribuintes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 74 modificado
pelo art. 49 da MP nº 66, de 2002; Lei nº 10.637, de 2002, art. 49.
JOSÉ CALOS SABINO ALVES
Chefe
FONTE: D.O.U. 17/05/2013 - Seção 1 - Página 117
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