sexta-feira, 17 de maio de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No -39, DE 8 DE ABRIL DE 2013

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: MICROEMPRESA.REPRESENTANTE COMERCIAL.

IMPOSTODE RENDA.SUJEIÇÃO.A microempresa constituída

posteriormente a 1995, sujeita-se, independentemente da atividade

que explore,ao imposto de renda,cujo recolhimento pode efetuar

mediante o sistema simplificado instituído pela Lei nº 9.317, de 1996,

e ampliado pela Lei Complementar nº 123, de 2006.


DISPOSITIVOS LEGAIS:Lei nº9.317, de 1996,art. 3º;Lei Com-

plementar nº 123, de 2006, art. 1º.


JOSÉ CALOS SABINO ALVES

Chefe


FONTE: D.O.U. 17/05/2013 - Seção 1 - Página 117

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