ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: MICROEMPRESA.REPRESENTANTE COMERCIAL.
IMPOSTODE RENDA.SUJEIÇÃO.A microempresa constituída
posteriormente a 1995, sujeita-se, independentemente da atividade
que explore,ao imposto de renda,cujo recolhimento pode efetuar
mediante o sistema simplificado instituído pela Lei nº 9.317, de 1996,
e ampliado pela Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS:Lei nº9.317, de 1996,art. 3º;Lei Com-
plementar nº 123, de 2006, art. 1º.
JOSÉ CALOS SABINO ALVES
Chefe
FONTE: D.O.U. 17/05/2013 - Seção 1 - Página 117
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