31/05/2013 - DECRETO 50371/2013
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Posterga, de 01/06 para 17/06/13, a suspensão do diferimento do pagamento do imposto nas saídas de arroz, em casca ou beneficiado, canjica, canjicão e quirera, decorrentes de vendas efetuadas a estabelecimento industrial, comercial ou de cooperativa, exceto se destinadas à CONAB ou a estabelecimento que tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual.
(Publicado no D.O.E. de 31/05/13, pág. 4).
FONTE: SEFAZ/RS
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