segunda-feira, 15 de julho de 2013

DCTF COMPETÊNCIA 05/2013 DEVE SER ENTREGUE ATÉ SEXTA-FEIRA, DIA 19/07/2013

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar nesta sexta-feira, dia 19 de julho, a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de maio/2013.

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.

FONTE: COAD / SESCON-SP - http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=29552&page=1&section=13

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