Orientações da Receita Federal: A Receita Federal orienta que os contribuintes participantes da fraude, antes de iniciado qualquer procedimento de fiscalização, apresentem, se ainda não houver apresentado, ou retifiquem as declarações já entregues, incluindo os débitos não declarados, ou retificando as informações com imunidade tributária. Essa orientação também é válida para retificação de GFIP com compensações indevidas. Caso tal procedimento não seja realizado pelo contribuinte, a Receita Federal iniciará fiscalização para constituir o crédito tributário suprimido, sem prejuízo de outras sanções e encargos estabelecidos na legislação vigente: · imposição de multas de ofício, cujo valor poderá chegar a 225% do valor do débito; · encaminhamento de representação fiscal para fins penais ao Ministério Público Federal, com vistas à verificação da ocorrência de crime contra a ordem tributária; · possibilidade de os sócios ou dirigentes responderem solidariamente pelas dívidas da pessoa jurídica, sendo executados em seu patrimônio pessoal. Essa responsabilidade solidária também poderá ser aplicada contra o representante de qualquer empresa que for responsável por potencial fraude tributária. Recomenda-se que quaisquer informações a respeito de aproveitamento de créditos para extinção de tributos federais sejam, preferencialmente, obtidas pelo interessado, pessoalmente, junto às Unidades de Atendimento da Receita Federal. Aconselha-se, ainda, a leitura cuidadosa da cartilha constante do link abaixo, que traz, inclusive, procedimentos a serem seguidos por contribuintes que são abordados por empresas com ofertas desse gênero: Cartilha Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos Antigos" Fraudes identificadas por contribuintes participantes do Simples Nacional Por meio de trabalho de malha nas apurações do Simples Nacional foi detectada fraude que, embora a princípio não seja o mesmo modus operandi da utilização indevida de créditos de títulos públicos, em sua essência, resulta nos mesmos resultados. Foi identificado que um universo em torno de 1000 (um mil) contribuintes do Estado do Espírito Santo têm informado, indevidamente, que possuem receitas sujeitas à imunidade tributária, fazendo com que o valor devido de Simples Nacional seja reduzido. Esses contribuintes no preenchimento do PGDAS-D referentes aos anos-calendário 2012 a 2015, no que se refere à segregação das receitas brutas tem assinalado "Imunidade, Isenções/Reduções, Lançamento de Ofício" e outras situações que acarretam a redução e/ou supressão de tributos. Assim, numa etapa inicial, estão sendo enviados avisos para que esses contribuintes retifiquem suas apurações e, dessa forma, promova a autorregularização. Nessa etapa, o contribuinte não precisa comparecer às Unidades da Receita Federal nem enviar documentos para análise ou como justificativa. Não havendo a autorregularização, os contribuintes estarão sujeitos à abertura de procedimento fiscal para lançamentos acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa Selic e de multa que pode chegar ao percentual de 225%, bem como a exclusão do Simples Nacional, caso identificadas infrações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2016. Constada hipóteses da ocorrência, em tese, de crimes contra a ordem tributária será formalizada representação fiscal para fins penais a ser encaminhada ao Ministério Público Federal para desencadeamento de ações penais. |
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