segunda-feira, 2 de abril de 2012

PORTARIA SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº 29, DE 31.03.2012

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
 

DOM-São Paulo: 31.03.2012  

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,

RESOLVE :

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de abril de 2012 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I
VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

TIPO DE CONSTRUÇÃO GRAU DE ADSORVÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
INTENSIVO MÉDIO PEQUENO
Apartamento 654,82 545,68 381,98
Casa (Térrea ou Sobrado) 818,52 654,82 491,11
Conjuntos Horizontais de 02 a 12 Unidades 736,95 600,25 439,54
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades 709,38 545,68 381,98
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades 600,25 491,11 327,41
Casas Pré-fabricadas 600,25 491,11 327,41
Abrigo para Veículos     327,41

TIPO DE CONSTRUÇÃO GRAU DE ADSORVÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
INTENSIVO MÉDIO PEQUENO
Apartamento 654,82 545,68 381,98
Casa (Térrea ou Sobrado) 818,52 654,82 491,11
Conjuntos Horizontais de 02 a 12 Unidades 736,95 600,25 439,54
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades 709,38 545,68 381,98
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades 600,25 491,11 327,41
Casas Pré-fabricadas 600,25 491,11 327,41
Abrigo para Veículos     327,41

TIPO DE CONSTRUÇÃO GRAU DE ADSORVÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
INTENSIVO MÉDIO PEQUENO
Apartamento 654,82 545,68 381,98
Casa (Térrea ou Sobrado) 818,52 654,82 491,11
Conjuntos Horizontais de 02 a 12 Unidades 736,95 600,25 439,54
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades 709,38 545,68 381,98
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades 600,25 491,11 327,41
Casas Pré-fabricadas 600,25 491,11 327,41
Abrigo para Veículos     327,41

TABELA II
VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

 

1. USO COMERCIAL (C)
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito 545,68
C 2 - Comércio Varejista Diversificado 545,68
C 3 - Comércio Atacadista 436,54
2. USO SERVIÇOS (S)
S 1 - Serviço de Âmbito Local 545,68
S 2 - Serviço Diversificado 654,82
S 2.2 - Pessoais e de Saúde 763,95
S 2.5 - Hospedagem 654,82
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m² com elevador) 818,52
S 2.8 - De Oficinas 436,54
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis. 436,54
S 3 - Serviço Especiais 436,54
3. USO INSTITUCIONAL (E)
E 1 - Instituições de Âmbito Local 545,68
E 1.3 - Saúde 736,95
E 2 - Instituições Diversificadas 545,68
E 2.3 - Saúde 927,66
E 3 - Instituições Especiais 545,68
E 3.3 - Saúde 927,66
4. USO INDUSTRIAL (I)
I 1 - Indústrias não Incômodas 545,68
I 2 - Indústrias Diversificadas 545,68
I 3 - Indústrias Especiais 545,68
I - Galpão (sem fim especificado) 436,54
 
 
1. USO COMERCIAL (C)
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito 545,68
C 2 - Comércio Varejista Diversificado 545,68
C 3 - Comércio Atacadista 436,54
2. USO SERVIÇOS (S)
S 1 - Serviço de Âmbito Local 545,68
S 2 - Serviço Diversificado 654,82
S 2.2 - Pessoais e de Saúde 763,95
S 2.5 - Hospedagem 654,82
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m² com elevador) 818,52
S 2.8 - De Oficinas 436,54
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis. 436,54
S 3 - Serviço Especiais 436,54
3. USO INSTITUCIONAL (E)
E 1 - Instituições de Âmbito Local 545,68
E 1.3 - Saúde 736,95
E 2 - Instituições Diversificadas 545,68
E 2.3 - Saúde 927,66
E 3 - Instituições Especiais 545,68
E 3.3 - Saúde 927,66
4. USO INDUSTRIAL (I)
I 1 - Indústrias não Incômodas 545,68
I 2 - Indústrias Diversificadas 545,68
I 3 - Indústrias Especiais 545,68
I - Galpão (sem fim especificado) 436,54

TABELA III
COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE
 
ANO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2003 2,1943 2,1943 2,1943 2,1943 2,1943 2,1943 1,9901 1,9695 1,9591 1,8848 1,8827 1,8777
2004 1,8777 1,8777 1,8777 1,8777 1,8777 1,8777 1,779 1,779 1,779 1,779 1,779 1,779
2005 1,779 1,779 1,779 1,779 1,779 1,779 1,6732 1,6488 1,6455 1,6455 1,6455 1,6455
2006 1,643 1,6392 1,6392 1,6392 1,6392 1,6392 1,5911 1,5871 1,5836 1,5836 1,5832 1,5821
2007 1,575 1,5642 1,5593 1,5537 1,551 1,5458 1,4567 1,4483 1,4483 1,4483 1,4476 1,4476
2008 1,4476 1,4476 1,4445 1,4325 1,4325 1,4325 1,3435 1,3375 1,3293 1,3264 1,3264 1,3264
2009 1,3264 1,3264 1,3264 1,3264 1,3264 1,3264 1,2373 1,2286 1,2286 1,2286 1,2235 1,2228
2010 1,2228 1,2228 1,2123 1,2123 1,2123 1,2123 1,13 1,128 1,1224 1,1224 1,1209 1,1168
2011 1,1168 1,1123 1,1081 1,1081 1,1019 1,1019 1,0314 1,0149 1,0124 1,0098 1,0098 1,0043
2012 1,0043 1,0043 1,0005 1                
 

ANO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2003 2,1943 2,1943 2,1943 2,1943 2,1943 2,1943 1,9901 1,9695 1,9591 1,8848 1,8827 1,8777
2004 1,8777 1,8777 1,8777 1,8777 1,8777 1,8777 1,7790 1,7790 1,7790 1,7790 1,7790 1,7790
2005 1,7790 1,7790 1,7790 1,7790 1,7790 1,7790 1,6732 1,6488 1,6455 1,6455 1,6455 1,6455
2006 1,6430 1,6392 1,6392 1,6392 1,6392 1,6392 1,5911 1,5871 1,5836 1,5836 1,5832 1,5821
2007 1,5750 1,5642 1,5593 1,5537 1,5510 1,5458 1,4567 1,4483 1,4483 1,4483 1,4476 1,4476
2008 1,4476 1,4476 1,4445 1,4325 1,4325 1,4325 1,3435 1,3375 1,3293 1,3264 1,3264 1,3264
2009 1,3264 1,3264 1,3264 1,3264 1,3264 1,3264 1,2373 1,2286 1,2286 1,2286 1,2235 1,2228
2010 1,2228 1,2228 1,2123 1,2123 1,2123 1,2123 1,1300 1,1280 1,1224 1,1224 1,1209 1,1168
2011 1,1168 1,1123 1,1081 1,1081 1,1019 1,1019 1,0314 1,0149 1,0124 1,0098 1,0098 1,0043
2012 1,0043 1,0043 1,0005 1,0000                

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