Boa notícia para quem tem ICMS atrasado:
a Secretaria Estadual da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado colocam
à disposição do contribuinte a possibilidade de regularizar seus débitos por meio
do Programa Especial de Parcelamento (PEP), que estará aberto para adesões a
partir de 1º de março. A medida permite ao contribuinte o pagamento dos débitos
de ICMS/ICM, inscritos ou não na dívida ativa, com redução de juros e multas. O
PEP traz também a vantagem do parcelamento, com prestações constantes, em até
120 vezes. Podem ser inseridos no programa débitos decorrentes de fatos geradores
ocorridos até 31 de julho de 2012.
As regras estabelecidas admitem a migração para o PEP de pessoas que fizeram
adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), de 2007, que tiverem
o acordo rompido até 31/5/2012 e saldo remanescente inscrito na dívida ativa.
Débitos de parcelamentos concedidos nos termos do PPI do ICMS, que estavam em
andamento regular em 31/05/2012 ou que tenham sido rompidos após essa data, não
poderão ser incluídos no novo programa.
ao contribuinte quitar os débitos à vista com redução de 75% no valor das
multas e de 60% nos juros incidentes. A nova medida prevê também pagamento
em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros. O
valor das parcelas, desde que recolhidas no vencimento, permanecerá inalterado
da primeira à última, observado o valor mínimo de cada uma fixado em R$ 500.
Para os débitos exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa, desde
que ainda não inscritos em dívida ativa, estão previstas reduções adicionais e cumulativas
no valor da multa correspondentes a 70% se o valor for liquidado em até 15
dias da notificação, 60% se o pagamento ocorrer no período de 16 a 30 dias da
lavratura do auto, e 45% nos demais casos.
O PEP estará disponível para adesão do contribuinte até 31 de maio. As empresas
deverão acessar o endereço
a serem incluídos no programa.
Da Agência Imprensa Oficial e Assessoria
de Imprensa da Secretaria da Fazenda
FONTE: D.O.E./SP - 31/01/2013 - Página 1
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