quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

ICMS/SP - Vai ficar mais fácil quitar ICMS

Boa notícia para quem tem ICMS atrasado:

a Secretaria Estadual da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado colocam

à disposição do contribuinte a possibilidade de regularizar seus débitos por meio

do Programa Especial de Parcelamento (PEP), que estará aberto para adesões a

partir de 1º de março. A medida permite ao contribuinte o pagamento dos débitos

de ICMS/ICM, inscritos ou não na dívida ativa, com redução de juros e multas. O

PEP traz também a vantagem do parcelamento, com prestações constantes, em até

120 vezes. Podem ser inseridos no programa débitos decorrentes de fatos geradores

ocorridos até 31 de julho de 2012.

As regras estabelecidas admitem a migração para o PEP de pessoas que fizeram

adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), de 2007, que tiverem

o acordo rompido até 31/5/2012 e saldo remanescente inscrito na dívida ativa.

Débitos de parcelamentos concedidos nos termos do PPI do ICMS, que estavam em

andamento regular em 31/05/2012 ou que tenham sido rompidos após essa data, não

poderão ser incluídos no novo programa.

O PEP, autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), possibilita

ao contribuinte quitar os débitos à vista com redução de 75% no valor das

multas e de 60% nos juros incidentes. A nova medida prevê também pagamento

em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros. O

valor das parcelas, desde que recolhidas no vencimento, permanecerá inalterado

da primeira à última, observado o valor mínimo de cada uma fixado em R$ 500.

Para os débitos exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa, desde

que ainda não inscritos em dívida ativa, estão previstas reduções adicionais e cumulativas

no valor da multa correspondentes a 70% se o valor for liquidado em até 15

dias da notificação, 60% se o pagamento ocorrer no período de 16 a 30 dias da

lavratura do auto, e 45% nos demais casos.

O PEP estará disponível para adesão do contribuinte até 31 de maio. As empresas

deverão acessar o endereço

www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais

a serem incluídos no programa.

 

Da Agência Imprensa Oficial e Assessoria

de Imprensa da Secretaria da Fazenda

FONTE: D.O.E./SP - 31/01/2013 - Página 1

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