ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: NÃO-CUMULATIVIDADE. COMÉRCIO ATACADISTA.
DESCONTO DE CRÉDITOS. PNEUS, COMBUSTÍ-
VEIS E LUBRIFICANTES. ENERGIA ELÉTRICA. FRETE NA
OPERAÇÃO DE REVENDA. No regime de incidência não cumulativa
da Cofins, inexiste autorização legal para o desconto de créditos
calculados em relação a pneus, combustíveis e lubrificantes
consumidos ou utilizados na atividade comercial atacadista. Nessa
atividade, podem ser descontados créditos em relação aos dispêndios
com energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica
e às despesas incorridas com frete, pagos ou creditados a
pessoa jurídica domiciliada no País, nas operações de revenda das
mercadorias não sujeitas a substituição tributária ou a tributação concentrada,
desde que o ônus tenha sido suportado pela vendedora.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: NÃO-CUMULATIVIDADE. COMÉRCIO ATACADISTA.
DESCONTO DE CRÉDITOS. PNEUS, COMBUSTÍ-
VEIS E LUBRIFICANTES. ENERGIA ELÉTRICA. FRETE NA
OPERAÇÃO DE REVENDA. No regime de incidência não cumulativa
da Contribuição para o PIS/Pasep, inexiste autorização legal
para o desconto de créditos calculados em relação a pneus, combustíveis
e lubrificantes consumidos ou utilizados na atividade comercial
atacadista. Nessa atividade, podem ser descontados créditos
em relação aos dispêndios com energia elétrica consumida nos estabelecimentos
da pessoa jurídica e às despesas incorridas com frete,
pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País, nas operações
de revenda das mercadorias não sujeitas a substituição tributária
ou a tributação concentrada, desde que o ônus tenha sido
suportado pela vendedora.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, I,
II, IX, §1º, I e II, §2º, II, e §3º, I e II; Lei n° 10.833, de 2003, art. 3º,
I, II, III e IX, §1º, I e II, § 2º, II, §3º, I e II, e art. 15, II; Instrução
Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66, I, "b", III, "a" e "b", e § 5º;
e Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, "b", III, "a", e
§ 4º.
CLEBERSON ALEX FRIESS
Chefe
FONTE: D..O.U. 22/01/2013 – Seção 1 – Página 9
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