terça-feira, 22 de janeiro de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2013

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social - Cofins

EMENTA: NÃO-CUMULATIVIDADE. COMÉRCIO ATACADISTA.

DESCONTO DE CRÉDITOS. PNEUS, COMBUSTÍ-

VEIS E LUBRIFICANTES. ENERGIA ELÉTRICA. FRETE NA

OPERAÇÃO DE REVENDA. No regime de incidência não cumulativa

da Cofins, inexiste autorização legal para o desconto de créditos

calculados em relação a pneus, combustíveis e lubrificantes

consumidos ou utilizados na atividade comercial atacadista. Nessa

atividade, podem ser descontados créditos em relação aos dispêndios

com energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica

e às despesas incorridas com frete, pagos ou creditados a

pessoa jurídica domiciliada no País, nas operações de revenda das

mercadorias não sujeitas a substituição tributária ou a tributação concentrada,

desde que o ônus tenha sido suportado pela vendedora.

 

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: NÃO-CUMULATIVIDADE. COMÉRCIO ATACADISTA.

DESCONTO DE CRÉDITOS. PNEUS, COMBUSTÍ-

VEIS E LUBRIFICANTES. ENERGIA ELÉTRICA. FRETE NA

OPERAÇÃO DE REVENDA. No regime de incidência não cumulativa

da Contribuição para o PIS/Pasep, inexiste autorização legal

para o desconto de créditos calculados em relação a pneus, combustíveis

e lubrificantes consumidos ou utilizados na atividade comercial

atacadista. Nessa atividade, podem ser descontados créditos

em relação aos dispêndios com energia elétrica consumida nos estabelecimentos

da pessoa jurídica e às despesas incorridas com frete,

pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País, nas operações

de revenda das mercadorias não sujeitas a substituição tributária

ou a tributação concentrada, desde que o ônus tenha sido

suportado pela vendedora.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, I,

II, IX, §1º, I e II, §2º, II, e §3º, I e II; Lei n° 10.833, de 2003, art. 3º,

I, II, III e IX, §1º, I e II, § 2º, II, §3º, I e II, e art. 15, II; Instrução

Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66, I, "b", III, "a" e "b", e § 5º;

e Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, "b", III, "a", e

§ 4º.

 

CLEBERSON ALEX FRIESS

Chefe

 

FONTE: D..O.U. 22/01/2013 – Seção 1 – Página 9

Nenhum comentário:

Postar um comentário