quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 29, DE 5 DE JULHO DE 2012

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: As bonificações recebidas de fornecedores em

forma de mercadorias podem representar descontos incondicionais,

desde que constem da nota fiscal e não dependam de evento posterior

à emissão do documento, hipótese em que se configura redução do

custo de aquisição das mercadorias.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1º e 3º da Lei nº

10.637/2002, item 4.2 da IN SRF nº 51/1978 e Parecer CST/SIPR nº

1386/1982.

 

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social - Cofins

EMENTA: As bonificações recebidas de fornecedores em

forma de mercadorias podem representar descontos incondicionais,

desde que constem da nota fiscal e não dependam de evento posterior

à emissão do documento, hipótese em que se configura redução do

custo de aquisição das mercadorias.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1º e 3º da Lei nº

10.833/2003, item 4.2 da IN SRF nº 51/1978 e Parecer CST/SIPR nº

1386/1982.

 

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: É ineficaz a consulta formulada em tese, com

referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo

da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida, bem como

que verse sobre procedimento contábil adotado.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 15 da IN RFB nº

740/2007.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Chefe

 

FONTE: D..O.U. 23/01/2013 – Seção 1 – Página 12

Nenhum comentário:

Postar um comentário