ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: As bonificações recebidas de fornecedores em
forma de mercadorias podem representar descontos incondicionais,
desde que constem da nota fiscal e não dependam de evento posterior
à emissão do documento, hipótese em que se configura redução do
custo de aquisição das mercadorias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1º e 3º da Lei nº
10.637/2002, item 4.2 da IN SRF nº 51/1978 e Parecer CST/SIPR nº
1386/1982.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: As bonificações recebidas de fornecedores em
forma de mercadorias podem representar descontos incondicionais,
desde que constem da nota fiscal e não dependam de evento posterior
à emissão do documento, hipótese em que se configura redução do
custo de aquisição das mercadorias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1º e 3º da Lei nº
10.833/2003, item 4.2 da IN SRF nº 51/1978 e Parecer CST/SIPR nº
1386/1982.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: É ineficaz a consulta formulada em tese, com
referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo
da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida, bem como
que verse sobre procedimento contábil adotado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 15 da IN RFB nº
740/2007.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe
FONTE: D..O.U. 23/01/2013 – Seção 1 – Página 12
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