quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2013

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INDUSTRIALIZAÇÃO

POR ENCOMENDA. Os estabelecimentos equiparados

a industrial nos termos do inciso IV do art. 9º do Decreto nº

7.212, de 2010 (Regulamento do IPI), não se enquadram no disposto

no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, devendo recolher a contribuição

previdenciária segundo estabelecem os incisos I e III do art. 22 da Lei

nº 8.212, de 1991.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º, §

1º, I, e § 2º; Decreto nº 7.212, de 2010, arts. 4º, 8º, 9º e 609.

 

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe
 

FONTE: D.O.U. 31/01/2013 – Seção 1 – Página 39

Nenhum comentário:

Postar um comentário