ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INDUSTRIALIZAÇÃO
POR ENCOMENDA. Os estabelecimentos equiparados
a industrial nos termos do inciso IV do art. 9º do Decreto nº
7.212, de 2010 (Regulamento do IPI), não se enquadram no disposto
no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, devendo recolher a contribuição
previdenciária segundo estabelecem os incisos I e III do art. 22 da Lei
nº 8.212, de 1991.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º, §
1º, I, e § 2º; Decreto nº 7.212, de 2010, arts. 4º, 8º, 9º e 609.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe
FONTE: D.O.U. 31/01/2013 – Seção 1 – Página 39
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