quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 1.325, DE 30 DE JANEIRO DE 2013

Aprova, para o ano-calendário de 2013, o

programa aplicativo Ganhos de Capital, relativo

ao Imposto sobre a Renda da Pessoa

Física.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,

no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art.

280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,

aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo

em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de

outubro de 2001, e na Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de

dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2013, o

programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto

sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua

máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7.

Parágrafo único. O programa referido no caput destina-se à

apuração, pela pessoa física, do ganho de capital e do respectivo

imposto nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza,

inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a

prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.

Art. 2º O programa é composto por:

I - um instalador específico, compatível com o sistema operacional

Windows; e

II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais

instalados em computadores que atendam à condição prevista

no art. 1º.

Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta

Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos, pelo contribuinte

residente no Brasil, para a Declaração de Ajuste Anual do

Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2014, anocalendário

de 2013, quando da sua elaboração.

Art. 4º O programa é de reprodução livre e está disponível

no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet,

no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos

fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de

dezembro de 2013.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de

sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

FONTE: D.O.U. 31/01/2013 – Seção 1 – Página 37

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