ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR
CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO. ENQUADRAMENTO.
ANEXO IV. 1. Para fins de incidência das alíquotas
e base de cálculo do Simples Nacional, os serviços de instalação
e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de
ventilação e refrigeração (CNAE 4322-3/02) enquadram-se no Anexo
IV da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incluída, na alíquota
destinada ao Simples Nacional, a contribuição previdenciária
prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991, a qual deve ser recolhida de
acordo com a legislação imposta aos contribuintes ou responsáveis
não optantes por esse regime especial de tributação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de
2006, arts. 13, VI, 17 e 18; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22; Medida
Provisória nº 601, de 2012, art. 1º; Instrução Normativa SRF nº 700,
de 2006, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 322
e Anexo VII; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 8º; Manual de
Orientação da Codificação na CNAE Subclasses - Publicação Eletrônica
(www.subcomissãocnae.fazenda.pr.br - Codificação de Atividades).
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
FONTE: D.O.U. 29/01/2013 – Seção 1 – Página 10
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