sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

ISS/RJ - RESOLUÇÃO SMF Nº 2753 DE 17 DE JANEIRO DE 2013

Adota novo critério para aplicação do

regime estabelecido pelo Estatuto Nacional

da Microempresa e da Empresa de

Pequeno Porte.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições

legais, e considerando o teor do art. 94 do Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e a edição da Lei

Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu

o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,

alterada pelas Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, nº

128, de 19 de dezembro de 2008, e nº 139, de 10 de novembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Considera-se substituído pelo regime do Estatuto Nacional da Microempresa

e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar

Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas

Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, nº 128, de 19 de

dezembro de 2008, e nº 139, de 10 de novembro de 2011, o regime da Lei

nº 716, de 11 de julho de 1985, ficando impedidos novos enquadramentos

no regime da lei municipal a partir da data de vigência desta Resolução.

Art. 2º Os critérios e procedimentos administrativos que foram adotados

em consonância com as Resoluções nº 2.498, de 23 de março de 2007,

nº 2.537, de 28 de abril de 2008, nº 2.578, de 17 de junho de 2009, nº

2.621, de 18 de junho de 2010, nº 2.662, de 10 de maio de 2011 e nº

2.728, de 31 de maio de 2012, produzirão efeitos até 31 de dezembro de

2013 para os contribuintes enquadrados no regime da Lei nº 716/1985

antes da data de vigência desta Resolução.

Parágrafo único. Para efeitos de aplicação do disposto no caput, serão

adotadas, para o exercício de 2013, as normas da Resolução nº

2.728/2012, ficando fixado em R$ 64.403,17 (sessenta e quatro mil, quatrocentos

e três reais e dezessete centavos) o limite de receita bruta para

o referido exercício, a ser observado pelas microempresas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FONTE: D.O.M/RJ – 18/01/2013 – Página 7

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