quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Regras mais duras para a atuação de consultorias

A partir de agora, as empresas ou pessoas físicas que

fazem esse tipo de consuloria terão que ter as informações

básicas de seus clientes, como endereço, número de

identidade e CPF, verificar se elas fazem parte de alguma

lista de terroristas ou de lavagem de dinheiro fornecida

pela Organização das Nações Unidas (ONU), ou mesmo se

são pessoas consideradas politicamente expostas.

Além disso, no caso de prestação de serviços para pessoas

jurídicas, caberá ao consultor verificar quem é o beneficiário

final de determinado negócio. Isso porque muitas operações

são feitas por determinadas empresas, que são

constituídas por outras e ainda têm parcerias com terceiras,

o que poderia mascarar o real interessado na operação.

 

Situações estranhas

 

A Resolução 24 traz ainda uma lista de situações consideradas

"estranhas" e que devem ser observadas por esses prestadores de serviço.

O objetivo é que, a partir de perguntas sem respostas,

o consultor busque mais informações sobre seu cliente ou sobre uma determinada

operação. No caso  de não conseguir tudo o que deseja, sua obrigação é informar

a situação ao Coaf.

A inclusão de atuação de auditores e consultores nessa medida é bem vasta, conforme

o Diário Oficial. Ela vale, por exemplo, para vendas de imóveis, indústria

comércio e participação societária; gestão de fundos, e abertura ou gestão de contas

bancárias, poupança, investimento, entre outras.

 

Produtos de luxo

 

Já a Resolução 25, também do Coaf, que trata da compra de produtos de luxo

ou alto valor (considerado a partir de R$ 10 mil), determina que transações comerciais

pagas em dinheiro no valor a partir de R$ 30 mil, sejam informadas ao governo.

Outras situações atípicas nessa linha são, por exemplo, a de alguma evidência

de que determinado consumidor  não tem condições de adquirir certo bem e ainda

assim o faz, ou o fechamento de uma aquisição de um carro, mas que acaba sendo

pago por um terceiro. "Ou seja, qualquer operação fora do normal", disse Silva.

A informação sobre pagamentos de valores a partir de R$ 30 mil pago em espécie

também deve ser comunicada ao governo no caso de prestação de serviços

de consultorias. Nesse contexto, também devem ser informados os pagamentos

a partir desse montante, realizados por meio de cheque ao portador. (C.F.)

 

 

 

FONTE: Jornal do Comércio/RJ – 21/01/2013 – Página A-2

 

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