A partir de agora, as empresas ou pessoas físicas que
fazem esse tipo de consuloria terão que ter as informações
básicas de seus clientes, como endereço, número de
identidade e CPF, verificar se elas fazem parte de alguma
lista de terroristas ou de lavagem de dinheiro fornecida
pela Organização das Nações Unidas (ONU), ou mesmo se
são pessoas consideradas politicamente expostas.
Além disso, no caso de prestação de serviços para pessoas
jurídicas, caberá ao consultor verificar quem é o beneficiário
final de determinado negócio. Isso porque muitas operações
são feitas por determinadas empresas, que são
constituídas por outras e ainda têm parcerias com terceiras,
o que poderia mascarar o real interessado na operação.
Situações estranhas
A Resolução 24 traz ainda uma lista de situações consideradas
"estranhas" e que devem ser observadas por esses prestadores de serviço.
O objetivo é que, a partir de perguntas sem respostas,
o consultor busque mais informações sobre seu cliente ou sobre uma determinada
operação. No caso de não conseguir tudo o que deseja, sua obrigação é informar
a situação ao Coaf.
A inclusão de atuação de auditores e consultores nessa medida é bem vasta, conforme
o Diário Oficial. Ela vale, por exemplo, para vendas de imóveis, indústria
comércio e participação societária; gestão de fundos, e abertura ou gestão de contas
bancárias, poupança, investimento, entre outras.
Produtos de luxo
Já a Resolução 25, também do Coaf, que trata da compra de produtos de luxo
ou alto valor (considerado a partir de R$ 10 mil), determina que transações comerciais
pagas em dinheiro no valor a partir de R$ 30 mil, sejam informadas ao governo.
Outras situações atípicas nessa linha são, por exemplo, a de alguma evidência
de que determinado consumidor não tem condições de adquirir certo bem e ainda
assim o faz, ou o fechamento de uma aquisição de um carro, mas que acaba sendo
pago por um terceiro. "Ou seja, qualquer operação fora do normal", disse Silva.
A informação sobre pagamentos de valores a partir de R$ 30 mil pago em espécie
também deve ser comunicada ao governo no caso de prestação de serviços
de consultorias. Nesse contexto, também devem ser informados os pagamentos
a partir desse montante, realizados por meio de cheque ao portador. (C.F.)
FONTE: Jornal do Comércio/RJ – 21/01/2013 – Página A-2
Nenhum comentário:
Postar um comentário