ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
EMENTA: A mediação na realização de negócios civis e
comerciais não se encontra taxativamente prevista na lista de serviços
de natureza profissional nos termos do art. 647 do Decreto nº
3.000/1999 (RIR), não havendo que se falar, na hipótese, em retenção
na fonte de CSLL, da Cofins e da contribuição para o PIS/PASEP nos
termos do art. 30 da Lei nº 10.833/2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833/2004,
art. 1º da IN SRF nº 459/2004 e arts. 647 e 651 do Decreto nº
3.000/1999 (RIR).
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: A mediação na realização de negócios civis e
comerciais não se encontra taxativamente prevista na lista de serviços
de natureza profissional nos termos do art. 647 do Decreto nº
3.000/1999 (RIR), não havendo que se falar, na hipótese, em retenção
na fonte de CSLL, da Cofins e da contribuição para o PIS/PASEP nos
termos do art. 30 da Lei nº 10.833/2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833/2004,
art. 1º da IN SRF nº 459/2004 e arts. 647 e 651 do Decreto nº
3.000/1999 (RIR).
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: A mediação na realização de negócios civis e
comerciais não se encontra taxativamente prevista na lista de serviços
de natureza profissional nos termos do art. 647 do Decreto nº
3.000/1999 (RIR), não havendo que se falar, na hipótese, em retenção
na fonte de CSLL, da Cofins e da contribuição para o PIS/PASEP nos
termos do art. 30 da Lei nº 10.833/2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833/2004,
art. 1º da IN SRF nº 459/2004 e arts. 647 e 651 do Decreto nº
3.000/1999 (RIR).
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe
FONTE: D..O.U. 23/01/2013 – Seção 1 – Página 12
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