quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 28, DE 27 DE JUNHO DE 2012

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL

EMENTA: A mediação na realização de negócios civis e

comerciais não se encontra taxativamente prevista na lista de serviços

de natureza profissional nos termos do art. 647 do Decreto nº

3.000/1999 (RIR), não havendo que se falar, na hipótese, em retenção

na fonte de CSLL, da Cofins e da contribuição para o PIS/PASEP nos

termos do art. 30 da Lei nº 10.833/2004.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833/2004,

art. 1º da IN SRF nº 459/2004 e arts. 647 e 651 do Decreto nº

3.000/1999 (RIR).

 

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social - Cofins

EMENTA: A mediação na realização de negócios civis e

comerciais não se encontra taxativamente prevista na lista de serviços

de natureza profissional nos termos do art. 647 do Decreto nº

3.000/1999 (RIR), não havendo que se falar, na hipótese, em retenção

na fonte de CSLL, da Cofins e da contribuição para o PIS/PASEP nos

termos do art. 30 da Lei nº 10.833/2004.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833/2004,

art. 1º da IN SRF nº 459/2004 e arts. 647 e 651 do Decreto nº

3.000/1999 (RIR).

 

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: A mediação na realização de negócios civis e

comerciais não se encontra taxativamente prevista na lista de serviços

de natureza profissional nos termos do art. 647 do Decreto nº

3.000/1999 (RIR), não havendo que se falar, na hipótese, em retenção

na fonte de CSLL, da Cofins e da contribuição para o PIS/PASEP nos

termos do art. 30 da Lei nº 10.833/2004.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833/2004,

art. 1º da IN SRF nº 459/2004 e arts. 647 e 651 do Decreto nº

3.000/1999 (RIR).

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Chefe

 

FONTE: D..O.U. 23/01/2013 – Seção 1 – Página 12

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