quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2013

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física -

IRPF

EMENTA: LOTEAMANETO. PESSOA FÍSICA EQUIPARADA

À PESSOA JURÍDICA. Será equiparado à pessoa jurídica,

para fins do imposto de renda, a pessoa física que se associar à pessoa

jurídica para promoção do loteamento, quando tiver participação proporcional

no preço de venda das unidades imobiliárias do empreendimento.

Por outro lado, se a pessoa física alienar a propriedade,

antes da promoção do loteamento, por meio de contrato de compra e

venda com promessa de dação em pagamento através de lotes urbanizados

ou a serem urbanizados, não haverá a equiparação à pessoa

jurídica.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, arts.

150 a 152 e 156; IN SRF nº 107, de 1988; Parecer Normativo CST nº

15, de 1984.

 

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 31/01/2013 – Seção 1 – Página 39

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