Aprova, para o ano-calendário de 2013, o
programa multiplataforma Recolhimento
Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo
ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art.
280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.142, de 31 de
março de 2011, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2013, o
programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-
Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso
em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada,
versão 1.7.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser
utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido
rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Art. 2º O programa é composto por:
I - um instalador específico, compatível com o sistema operacional
Windows; e
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais
instalados em computadores que atendam à condição prevista
no art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta
Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física do exercício de 2014, ano-calendário de 2013, quando da sua
elaboração.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e
está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos
fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de
dezembro de 2013.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
FONTE: D.O.U. 31/01/2013 – Seção 1 – Páginas 37 e 38
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