quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 1.327, DE 30 DE JANEIRO DE 2013

Aprova, para o ano-calendário de 2013, o

programa multiplataforma Recolhimento

Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo

ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art.

280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,

aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo

em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.142, de 31 de

março de 2011, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2013, o

programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-

Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso

em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada,

versão 1.7.

Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser

utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido

rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.

Art. 2º O programa é composto por:

I - um instalador específico, compatível com o sistema operacional

Windows; e

II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais

instalados em computadores que atendam à condição prevista

no art. 1º.

Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta

Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a

Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa

Física do exercício de 2014, ano-calendário de 2013, quando da sua

elaboração.

Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e

está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil

(RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos

fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de

dezembro de 2013.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de

sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

FONTE: D.O.U. 31/01/2013 – Seção 1 – Páginas 37 e 38

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