Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao
exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
A COORDENADORA ESPECIAL DE RESSARCIMENTO,
COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14
de maio de 2012, resolve:
Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física, referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, será
efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de
2013.
Parágrafo único. O valor a restituir será colocado à disposição
do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva
Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF
2013), de acordo com o seguinte cronograma:
I - 1º (primeiro) lote, em 17 de junho de 2013;
II - 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2013;
III - 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2013;
IV - 4º (quarto) lote, em 16 de setembro de 2013;
V - 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2013;
VI - 6º (sexto) lote, em 18 de novembro de 2013; e
VII - 7º (sétimo) lote, em 16 de dezembro de 2013.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão
priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF 2013, nos
seguintes meios:
I - Internet;
II - disquete.
§ 1º Observado o disposto no caput, terão prioridade no
recebimento das restituições os contribuintes de que trata o art. 69-A
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 2º Para cada forma de apresentação de que trata o caput,
serão priorizadas as restituições pela ordem de entrega das DIRPF
2013.
Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo não se
aplica às DIRPF 2013 retidas para análise em decorrência de inconsistências
nas informações.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
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