Assunto: Obrigações Acessórias
EFD-CONTRIBUIÇÕES. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO. Somente
estão dispensadas de apresentação da EFD-Contribuições as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que estejam enquadradas
no Simples Nacional. A dispensa se aplica relativamente aos
períodos abrangidos por esse regime.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa nº 1.252, de 2012, arts. 4º,
II, e 5º, I.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe
FONTE: D.O.U. 30/04/2013 – Seção 1 – Página 42
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