terça-feira, 30 de abril de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 68, DE 14 DE MARÇO DE 2013

Assunto: Obrigações Acessórias

EFD-CONTRIBUIÇÕES. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO. Somente

estão dispensadas de apresentação da EFD-Contribuições as

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que estejam enquadradas

no Simples Nacional. A dispensa se aplica relativamente aos

períodos abrangidos por esse regime.

 

Dispositivos Legais: Instrução Normativa nº 1.252, de 2012, arts. 4º,

II, e 5º, I.

 

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 30/04/2013 – Seção 1 – Página 42

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