18/04/2013 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 035/2013
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Estabelece que as informações a serem prestadas pela CONAB na GIA e na GI deverão atender a legislação pertinente, bem como o determinado em regimes especiais. (Tít. I, Cap. XVII, 5.1, "a" e "b")
(Publicado no D.O.E. de 18/04/13, pág. 06)
FONTE: SEFAZ/RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário