sexta-feira, 19 de abril de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 26, DE 28 DE MARÇO DE 2013

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: Para fins de apuração da base de cálculo do IRPF na

Declaração de Ajuste Anual, podem ser deduzidos, cumulativamente,

os valores correspondentes a pensão alimentícia e a dependente, referentes

à mesma pessoa, na hipótese de mudança na relação de

dependência no decorrer do ano-calendário.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 229; Código Civil,

arts. 1.694 a 1.696; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 5º

parágrafo único; art. 77, § 1º, VI; art. 78. §§ 1º, 4º e 5º; Instrução

Normativa SRF nº 15, de 2001, art. 15, I; art. 38, VI, § 8º; arts. 48 a

50.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe
 
FONTE: D.O.U. 19/04/2013 - Seção 1 - Página 43

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