ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SUBVENÇÕES PARA CUSTEIO. A receita decorrente de desconto no pagamento do ICMS devido obtido em função do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, de que trata a Lei Estadual nº 7.980, de 2001, deve ser acrescida à base de cálculo da CSLL apurada com base no lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 521; Parecer Normativo CST, nº112, de 1978; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso II.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA::LUCRO PRESUMIDO. SUBVENÇÕES PARA CUSTEIO. A receita decorrente de desconto no pagamento do ICMS devido obtido em função do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, de que trata a Lei Estadual nº 7.980, de 2001, deve ser acrescida à base de cálculo do IRPJ apurado com base no lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 521; Parecer Normativo CST, nº 112, de 1978; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 28 e 29, inciso II.
ANDRE MAURICIO SILVA VERAS
Chefe
FONTE: D.O.U. 25/04/2013 – Seção 1 – Página 37
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