sexta-feira, 26 de abril de 2013

RJ - LEI Nº 5.560, DE 5 DE ABRIL DE 2013

Considera e denomina "Bairro Turístico"

o Bairro de Guaratiba, e declara como

Área de Especial Interesse Turístico–AEIT

e dá outras providências.

Art. 1º Fica considerado e denominado "Bairro Turístico", o Bairro de Guaratiba.

Parágrafo único. A área que se refere o

caput deste artigo está delimitada

no Anexo desta Lei.

Art. 2º Para efeitos da presente Lei, fica considerado como "Área de Es

pecial

Interesse Turístico–AEIT" o Bairro citado no

caput do art. 1º, visando

a realização de intervenções necessárias ao desenvolvimento de

atividades turísticas, culturais e gastronômicas.

Art. 3º Na definição dos parâmetros a serem aplicados à Área de Especial

Interesse Turístico-AEIT, bem como dos critérios para sua proteção e utilização

serão levadas em consideração as seguintes ações:

I – a melhoria das condições de limpeza urbana, segurança, transporte,

estacionamento, informação, controle da ordem urbana e sinalização turística;

II – a criação, recuperação e conservação dos centros de lazer, praças

e parques;

III – o incentivo à criação de meios de hospedagem de baixo custo;

IV – a criação de meios de combate à prostituição e exploração infanto-

-juvenil e à diminuição da população de rua.

Art. 4º A ocupação das Áreas de Especial Interesse Turístico-AEIT

do Bairro mencionado dar-se-á conforme os índices e parâmetros

urbanísticos e de desenvolvimento da atividade turística determinada

para o local, sempre respeitando os parâmetros definidos no Plano

Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, bem como todos os parâmetros

ambientais vigentes.

Art. 5º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias junto aos órgãos

competentes, visando incluir nos programas próprios, conveniados

ou concessionados as áreas definidas na presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de abril de 2013

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente
 
FONTE: D.O.M/RJ - 26/04/2013 - Página 3

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