segunda-feira, 29 de abril de 2013

ICMS/RS - Alterações na Legislação - Regulamento do ICMS - 29/04/2013

29/04/2013 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 037/2013

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de maio de 2013. (Ap. XXVI)

(Publicado no D.O.E. de 29/04/13, pág. 10)

29/04/2013 - DECRETO 50279/2013


Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Implementação do Convênio relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na legislação estadual.

Alt. 3954 - Conv. ICMS 3/13 - Prorroga, para 30/06/13, o termo final para a isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e de insumos utilizados em sua fabricação, para destinatários localizados em Municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto estadual ou portaria, em decorrência da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro. (Lv. I, art. 9º, CLXXXIV, "caput")

 (Publicado no D.O.E. de 29/04/13, pág. 2).

 

29/04/2013 - DECRETO 50278/2013


Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Art. 1º:

Alt. 3952 - Modifica os percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com gasolina, álcool hidratado, óleo diesel e lubrificantes. (Lv. III, art. 132, II, nota 02, "b", e tabela, III, "a", 2, tabela, IV, § 1º, tabela, e § 2º, tabela)

Art. 2º:

Alt. 3953 - Modifica os percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com preparações lubrificantes utilizadas para lubrificar e amaciar matérias têxteis e outras matérias. (Ap. II, S. III, XXIX, "ad")

 (Publicado no D.O.E. de 29/04/13, págs. 1 e 2).

 

29/04/2013 - DECRETO 50277/2013

 

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 3951 - Lei do ICMS, art. 58 - Altera o crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos industriais nas saídas de soro de leite em pó, de albuminas e albuminatos e de composto lácteo, para excluir a condição de que as mercadorias sejam resultantes da industrialização de leite "in natura" produzido neste Estado e determinar novas condições para o aproveitamento do crédito fiscal. (Lv. I, art. 32, CXXXIX, notas 01 a 03)

 (Publicado no D.O.E. de 29/04/13, pág. 1).

 

FONTE: SEFAZ/RS


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