O Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, conforme
disposto na Lei nº 12.741/12.
Esta Nota Técnica trata desse assunto e alguns outros itens, conforme segue:
·
Criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximadocorrespondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência
influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei citada;
·
Redução da quantidade máxima de ocorrências dos documentos referenciados, incluindovalidações sobre estas ocorrências;
·
Validação das chaves dos documentos referenciados;·
Rejeição do Pedido de Cancelamento para NF-e com Conhecimento de TransporteEletrônico;
·
Ampliação da faixa de números do Pedido de Inutilização, conforme solicitação dasempresas.
Prazo para entrada em vigência das alterações:
·
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/05/13;·
Ambiente de Produção: 01/06/13.Nota: Deverá ser observado o prazo previsto para a liberação da versão, considerando as
mudanças relacionadas com a Lei da Transparência. A maior parte das demais validações
desta NT são opcionais e as SEFAZ poderão optar pela sua adoção, parcial ou total, mesmo
após a publicação da versão.
Para baixar em PDF na íntegra: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=RrvyORm641k=
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