terça-feira, 23 de abril de 2013

PORTARIA Nº 125, DE 19 DE ABRIL DE 2013


Amplia o atendimento 24 horas na Alfândega
da Receita Federal do Brasil do Porto
de Santos.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da atribuição
prevista no artigo 224 e inciso VI do art. 314 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado
pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU
de 17 de maio de 2012, considerando a necessidade de atendimento
contínuo ao contribuinte, resolve:
Art. 1º. O atendimento continuado ao contribuinte será realizado
nas dependências do plantão da Equipe de Vigilância e Busca
(Eqvib), no horário das 17:00 às 08:00 horas nos dias úteis e em
horário integral durante os fins de semana e feriados que, além das
atribuições estabelecidas pela Portaria ALF/STS nº 196, de 26 de
julho de 2012, passa a exercer as seguintes competências:
I- recepcionar DI, DSI, DE, DSE e DTA, cuja carga se
encontre nos recintos alfandegados jurisdicionados;
II- processar as DE e DSE registradas sob o regime comum
de exportação, cujas cargas se encontrem nos recintos alfandegados
jurisdicionados;
III- proceder ao início e conclusão de trânsitos aduaneiros na
exportação e importação;
IV-receber pleitos administrativos, encaminhando-os ao setor
competente, em horário regular da repartição.
Art 2°. A conferência física dos despachos de importação e a
liberação da carga em trânsito aduaneiro ocorrerão sob regime de
agendamento prévio mediante requerimento do importador ou do beneficiário
do regime.
 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de
19/04/2013.

CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
 
FONTE: D.O.U. 23/04/2013 - Seção 1 - Página 49


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