segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Comissão rejeita ouvidoria obrigatória em empresas com mais de 300 funcionários

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (07) o projeto de Lei 342/07, do ex-deputado Sérgio Barradas Carneiro, que obriga as empresas públicas ou privadas com mais de 300 empregados a manterem serviços de ouvidoria para atender seus clientes em casos de reivindicações, reclamações e sugestões.

O projeto rejeitado também determina que o ouvidor será eleito pelos empregados por voto secreto para mandato de um ano, permitida a recondução. Depois do término do mandato, o ouvidor teria garantia da sua estabilidade no cargo por seis meses.

Interferência indevida
Para o relator, deputado Roberto Balestra (PP-GO), a proposta interfere de maneira inoportuna na atividade empresarial ao tornar a ouvidoria obrigatória. Segundo ele, cada empresa deve ter a liberdade de determinar se institui uma ouvidoria e como deverá ser o seu funcionamento.

"A decisão de manter ou não em seus quadros um empregado especialmente designado para a tarefa de ouvir queixas e sugestões dos consumidores compete exclusivamente ao empresário, e não ao Poder Público. Não se trata, pois, de matéria a ser regulada pelo Estado", afirmou.

Balestra argumentou ainda que não cabe ao Poder Público limitar o exercício da ouvidoria a funcionários das empresas, pois isso violaria o princípio constitucional do livre exercício profissional.

Tramitação
A proposta foi aprovada anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Por conta dos pareceres divergentes (aprovação na CDC e rejeição na CTASP), a proposta perdeu o caráter conclusivo e precisará ser votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo
 

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