O relator da apelação interposta por representantes das famílias Cochrane e Simonsen, desembargador Carlos Henrique Abrão, não considerou o pedido dos apelantes – que requereram indenização de R$ 238 milhões – e fixou a quantia de R$ 25 milhões a ser desembolsada pela apelada. Também não atendeu ao parecer do Ministério Público, que apontava a culpa exclusiva dos administradores do banco.
Para ele, a empresa de auditoria silenciou-se diante de sinais inequívocos de fraude na contabilidade do Noroeste e responde, de forma concorrente, pelo prejuízo experimentado pela instituição financeira. "É inaceitável a posição da apelada de atribuir única, isolada e exclusivamente aos administradores do banco a responsabilidade pelas fraudes, procurando assim eximir-se de qualquer participação, no caso, omissiva, pela falta de revelação de significativas discrepâncias, as quais poderiam, antes de mais nada, reduzir o rombo ou conduzir para caminho distinto, no propósito da alienação do controle", anotou em seu voto.
Segundo Abrão, "o valor [da condenação] tem o condão de restabelecer o profissionalismo, a responsabilidade e, acima de tudo, as mazelas, as quais acabam por desaguar em fraudes perceptíveis e de somas astronômicas".
Apelação nº 9161946-23.2003.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto)
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