quinta-feira, 15 de agosto de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No - 14, DE 13 DE AGOSTO DE 2013

Assunto: Normas de Administração Tributária
EMENTA: ASSOCIAÇÃO. LIVRO DIÁRIO. AUTENTICAÇÃO.
Faz prova em favor da Associação, para fins de aplicação
da legislação tributária federal, o Livro Diário regularmente escri-
turado com respaldo em documentos hábeis e autenticado na Ser-
ventia considerada competente pela organização judiciária de cada
Estado ou do Distrito Federal, seja o Registro Civil da Pessoa Jurídica
ou o Registro de Títulos e Documentos.
Dispositivos Legais: Art. 150, VI, "c", da Constituição Federal; art. 1º e
296 da Lei nº 6.015, de 1973; arts. 15 e 32 da Lei nº 8.212, de 1991; art.
30, 37 e 38 da Lei nº 8.935, de 1994; arts. 12 a 15 da Lei nº 9.532, de 1997;
art. 226 do Código Civil.

JOÃO CARLOS DIÓGENES DE OLIVEIRA
Chefe
 
 
Fonte: D.O.U. 15/08/2013 - Seção 1 - Página 35

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