GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-108/12, de 4 de outubro de 2012, com a alteração promovida pelo Convênio ICMS-35/13, de 11 de abril de 2013,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os itens 1 e 2 do § 3º do artigo 1º do Decreto 58.811, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMINANDREA SANDRO CALABI
Secretário da Fazenda
ELIVAL da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Fonte: D.O.E/SP - 09/08/2013
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