terça-feira, 13 de agosto de 2013

ICMS/SP - DECRETO Nº 59.413 DE 08/08/2013

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-108/12, de 4 de outubro de 2012, com a alteração promovida pelo Convênio ICMS-35/13, de 11 de abril de 2013,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os itens 1 e 2 do § 3º do artigo 1º do Decreto 58.811, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2013

GERALDO ALCKMINANDREA SANDRO CALABI

Secretário da Fazenda

ELIVAL da Silva Ramos

Procurador Geral do Estado

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário-Chefe da Casa Civil


Fonte: D.O.E/SP -  09/08/2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário