quinta-feira, 22 de agosto de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.388, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.077,de 29 de outubro de 2010,que dis-
põe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da ReceitaFederal do Brasil
(e-CAC).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe confere o incisoIII do art. 280 do
 regimento interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, apro-
vado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29
de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................................................
............................................................................................
§ 5º A utilização dos serviços ou aplicativos disponíveis no
e-CAC poderá ser condicionada à leitura prévia de mensagens clas-
sificadas como importantes gravadas na Caixa Postal Eletrônica do
sujeito passivo, ainda que o acesso seja realizado pelo representante
legal do sujeito passivo ou por seu sucessor, ou por procurador ha-
bilitado para acessar o serviço de Caixa Postal.
§6º O disposto no § 5º não será aplicado aos usuários do
Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), quando acessarem o
e-CAC na condição de titular." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
 
 
 
Fonte: D.O.U. 22/08/2013 - Seção 1 - Página 25

Nenhum comentário:

Postar um comentário