ASSUNTO:Imposto sobre a Renda Retido na Fonte-
IRRF
EMENTA: ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATI-
VOS. REMESSADE RECURSOS PARA OEXTERIOR. DOA-
ÇÕES.ISENÇÃO. Dispensa-se da retenção do imposto de renda na
fonte a remessa, a residentes ou domiciliados no exterior, de recursos
havidos por doação.
IRRF
EMENTA: ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATI-
VOS. REMESSADE RECURSOS PARA OEXTERIOR. DOA-
ÇÕES.ISENÇÃO. Dispensa-se da retenção do imposto de renda na
fonte a remessa, a residentes ou domiciliados no exterior, de recursos
havidos por doação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999,art.
690, caput e inciso III.
690, caput e inciso III.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATI-
VOS ISENTAS. APLICAÇÃO DE RECURSOS. REMESSA DE RE-
CURSOS PARA O EXTERIOR. BENEFÍCIO FISCAL ASSEGU-
RADO. Pelo fato de a legislação tributária não estabelecer, como
requisito para o gozo da respectiva isenção,a obrigatoriedade de as
associações civis sem fins lucrativos aplicarem seus recursos no País,
elas permanecem isentas de tributação mesmo que remetam recursos
para residentes ou domiciliados no exterior.
EMENTA: ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATI-
VOS ISENTAS. APLICAÇÃO DE RECURSOS. REMESSA DE RE-
CURSOS PARA O EXTERIOR. BENEFÍCIO FISCAL ASSEGU-
RADO. Pelo fato de a legislação tributária não estabelecer, como
requisito para o gozo da respectiva isenção,a obrigatoriedade de as
associações civis sem fins lucrativos aplicarem seus recursos no País,
elas permanecem isentas de tributação mesmo que remetam recursos
para residentes ou domiciliados no exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, §
2º, e art. 15, caput e § 3º.
2º, e art. 15, caput e § 3º.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
Chefe
Fonte: D.O.U. 26/08/2013 - Seção 1 - Página 25
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