sexta-feira, 30 de agosto de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No - 55, DE 14 DE AGOSTO DE 2013

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: Às receitas decorrentes da prestação de serviços de construção civil somente se aplica o percentual de presunção de
12% (oito por cento) para o CSLL na hipótese de contratação por empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro,
de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais incorporados a esta.
As demais receitas decorrentes de prestação de serviços, salvo as de serviços médicos e hospitalares definidos na legislação,
sujeitam-se ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, III, "a", e 20; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 518 e 519, § 1º, III, "a";
Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 2º, § 7º, II, e art.38.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: Às receitas decorrentes da prestação de serviços de construção civil somente se aplica o percentual de presunção de
8% (oito por cento) para o IRPJ na hipótese de contratação por empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro,
de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais incorporados a esta.
As demais receitas decorrentes de prestação de serviços, salvo as de serviços médicos e hospitalares definidos na legislação,
sujeitam-se ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, III, "a"; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 518 e 519, § 1º, III, "a";
Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 2º, § 7º, II, e art.38.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe

Fonte: D.O.U. 30/08/2013 - Seção 1 - Página 15

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